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FolhaJornada máxima semanal, com 2 dias de repouso, em duas etapas a partir de dezembro de 2026
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Fim da escala 6x1: o que a Emenda 141 muda para o seu restaurante e quando

28 out 2026 · leitura de 2 min
O que mudouA Emenda 141, promulgada em 16/10/2026, fixa a jornada em 40 horas semanais e 2 dias de repouso por semana, com transição em duas etapas, sem redução salarial nominal.
Quem é afetadoQuem tem empregados CLT, o que inclui a maioria dos restaurantes e bares. Jornadas já fixadas em até 40 horas não sofrem redução proporcional.
O que fazerLevante a escala atual de cada função e peça ao seu contador o custo de cobrir os mesmos horários com 42 horas a partir de dezembro e com 40 horas um ano depois.

Entenda a mudança

A Emenda Constitucional 141 foi promulgada pelo Congresso em 16/10/2026 e o texto saiu no Diário Oficial da União (edição extra) no mesmo dia. O que ela estabelece:

  • Regra final: jornada normal de até 8 horas por dia e 40 horas por semana, com 2 dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente ao domingo.
  • Primeira etapa: 2 meses após a publicação, a jornada normal não pode passar de 42 horas semanais e os 2 dias de repouso passam a valer. Contando a partir de 16/10, isso cai em meados de dezembro de 2026.
  • Segunda etapa: 1 ano depois do fim da primeira, o limite passa a 40 horas.
  • Salário: a mudança vale para os contratos em vigor e sem redução salarial nominal, o que inclui os pisos salariais.
  • Convenção ou acordo coletivo: durante o ano da transição (entre as 42 e as 40 horas), pode ampliar a duração diária do trabalho normal para distribuir a semana. Em caráter excepcional, também pode prever um regime de compensação que garanta, na média do mês, 2 dias de repouso, com pelo menos 1 deles dentro de cada semana de trabalho.
  • Cláusulas incompatíveis: cláusulas de convenções e acordos que contrariem as novas regras perdem efeito 2 meses após a publicação.
  • Quem fica de fora: os servidores públicos não são afetados pela emenda. Há também uma regra própria para empregados com ensino superior e remuneração elevada.
  • Micro e pequenas empresas: uma lei complementar poderá criar medidas transitórias para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção do nível de emprego. Essa lei ainda não existe.

O que ainda não está definido

A emenda não traz regra específica por setor, e o assunto segue em discussão. Segundo a Abrasel (27/10/2026), nenhuma regra específica para bares e restaurantes foi anunciada até agora, e as mensagens que prometem uma exceção para o setor não têm base hoje. Ainda de acordo com a entidade, há um decreto em estudo no Ministério do Trabalho e uma lei complementar prevista para jornadas atípicas, mas nenhum dos dois foi publicado. O que vale é o texto da emenda.

O que isso muda no seu restaurante

Uma conta de aritmética, que não é uma projeção: com o mesmo salário mensal, passar de 44 para 40 horas semanais faz cada hora trabalhada custar cerca de 10% mais (44 ÷ 40 = 1,10). Se o restaurante continua abrindo nos mesmos horários, a diferença precisa ser coberta com contratações, escalas diferentes ou horas extras. Quanto isso pesa depende de cada operação.

Como se preparar

  • Liste, por função, quantas horas e quantos dias cada pessoa trabalha hoje.
  • Veja se há convenção coletiva da sua categoria e o que ela diz sobre a compensação de jornada.
  • Peça ao contador o custo de cada cenário antes de dezembro, e não depois.
  • Acompanhe a regulamentação: o Congresso ainda deve detalhar regras de setores específicos.
Conteúdo informativo. Não substitui a orientação do seu contador (CRC).

Sobre este conteúdo: analisado e gerado por inteligência artificial a partir de fontes oficiais, citadas acima. Ainda não foi revisado por um contador e pode conter erros. Confira a fonte e consulte seu contador antes de decidir.